quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Patrimônio Vivo de Pernambuco

Desde de 2006 existe em Penambuco, e em outros estados do norte do país a instituição do Patrimônio Vivo, o Instituto Machado de Assis divulga e incentiva a propagação dessa iniciativa em outros Estados.Veja como funciona:


Lúcia Gaspar
Bibliotecária da Fundação Joaquim Nabuco


Numa iniciativa inédita no país, Pernambuco é o primeiro estado brasileiro a instituir, no âmbito da Administração Pública, o Registro do Patrimônio Vivo, que reconhece e gratifica com uma pensão vitalícia mensal representantes da cultura popular e tradicional do Estado.
A Lei do Registro do Patrimônio Vivo (Lei nº 12.196, de 2 de maio de 2002) tem como objetivo preservar as manifestações populares e tradicionais da cultura pernambucana, assim como permitir que os artistas repassem seus conhecimentos às novas gerações de alunos e aprendizes.
A seleção dos contemplados é realizada através de um processo de candidatura por indicação de entidades culturais e órgãos governamentais e da avaliação do Conselho Estadual de Cultura (CEC). Os agraciados assumem a missão de transmitir os seus conhecimentos a alunos e aprendizes em programas de ensino e aprendizagem.

Para concorrer os candidatos devem ser brasileiros, residentes em Pernambuco há mais de 20 (vinte) anos; comprovar participação em atividades culturais há mais de 20 anos anteriores à data do pedido de inscrição; estar capacitados a transmitir seus conhecimentos ou técnicas a alunos e aprendizes.

De acordo com a lei, a cada ano devem ser registrados como Patrimônio Vivo três novos nomes até o ano de 2021 (60 representantes). Como o processo de escolha só foi iniciado em 2005, em janeiro de 2006 o título foi entregue a 12 representantes, o que corresponde ao período retroativo à criação da lei (2002).

De acordo com a Lei será concedida uma bolsa vitalícia no valor de 750 reais mensais para pessoas físicas e de 1.500 reais mensais para grupos, como incentivo aos artistas e grupos culturais.
Os primeiros agraciados foram os músicos Canhoto da Paraíba, Camarão, Lia de Itamaracá e Mestre Salustiano; os ceramistas Manuel Eudócio, Ana das Carrancas, Nuca e Zé do Carmo; os cordelistas J. Borges e Dila; além do Maracatu Carnavalesco Misto Leão Coroado e da banda de música Sociedade Musical Curica.
A cerimônia de entrega dos primeiros 12 títulos de Patrimônio Vivo de Pernambuco, aberta ao público, foi realizada em frente ao Palácio do Governo do Estado (Campo das Princesas), no Recife, às 19 h do dia 31 de janeiro de 2006.
Músicos pernambucanos consagrados, como Lenine, Naná Vasconcelos e Alceu Valença, entregaram os títulos aos homenageados.
Em dezembro de 2006, foram escolhidos mais três Patrimônios Vivos de Pernambuco: O Clube de Alegoria e Crítica O Homem da Meia Noite, a artista circense Índia Morena (Margarida Pereira de Alcântara) e o cordelista e xilógrafo José Costa Leite.
Em 2007, ganharam o título do Patrimônio Vivo de Pernambuco o ceramista Zezinho de Tracunhaém, o cineasta Fernando Spencer e a comunidade quilombola Confraria do Rosário de Floresta do Navio.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Sugestões de modernização do Fumproarte

O Instituto Machado de Assis propõe para comunidade cultural do Rio Grande do Sul a discussão de dois temas atuais, o primeiro: A modernização do Fumproarte e, o segundo; a criação da figura do Patrimônio Vivo, sendo que esse último já está regulado por lei em alguns Estados do norte do país.
Conforme notícia do Governo Federal, o Ministério da Cultura está sugerindo modificações/alterações/modernização na Lei Rouanet de acordo com a notícia do boletim Editado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República Nº 756 - Brasília, 20 de Janeiro de 2009 Modernização da Lei Rouanet é prioridade para Cultura.
Da mesma forma torna-se também necessária e urgente à alteração dos atuais parâmetros que regem a estrutura do Fumproarte, o único Fundo com que os produtores culturais de Porto Alegre podem contar para realização de seus projetos.
Para tanto, achamos necessária uma ampla consulta aos agentes culturais que promovem a cultura, mas também os agentes políticos, responsáveis pala condução da coisa pública.
Com o tempo a normatização do Fumproarte ficou completamente desatualizada.
Alguns itens a ponderar são:
Verbas

Toda a verba destinada às ações culturais é colocada em um único fundo e distribuída de forma parcial entre os contemplados, senão vejamos, o audiovisual ou cinema, por exemplo, concorre em pé de igualdade, na disputa das verbas com a literatura ou com música, quando se sabe que os recursos destinados para um, são mais volumosos que outro, um filme custa mais caro que um livro. Como o fundo é mútuo, um único filme concorre com quatro livros ou mais e a vários CDs de música.
Ou seja, todos concorrem contra todos pelo mesmo volume de verbas.
Sugestão: Que se divida a verba por áreas, assim nenhuma área ficaria prejudicada em relação à outra. Os percentuais dessa distribuição poderão ser observados no próprio histórico do Fumproarte.
Novas rubricas:

Com 15 anos de existência, o Fumproarte ficou desatualizado no avanço tecnológico e mesmo na criação de novas rubricas.

Sugestão: a criação e segmentação de novas rubricas, como transmissão (e/ou ensino de práticas tradicionais), projetos de cultura popular, sites, projetos de multimeios (por exemplo livros-dvd) projetos especiais.
O Conselho

O Conselho que seleciona os projetos é formado por representantes de entidades multiculturais e, nem sempre representativo da sociedade e dos produtores culturais. Às vezes são sociedades sem nenhuma representação significativa.
Mas isso não é principal, o fundamental é que integrantes díspares julgam assuntos que não fazem parte de sua área de atuação, por exemplo, um representante pode vir julgar teatro, ou cinema tendo como a sua área de trabalho a música. É bom observar que não há nenhum julgamento do mérito e da capacidade dos conselheiros relativo ao seu conhecimento de áreas não afins, mas o adequado seria esse julgamento de mérito, de um determinado projeto ser realizado por alguém de área afim.

Sugestão: O que propormos é a formação de conselhos por áreas utilizando como exemplo o mesmo critério empregado no Prêmio Açorianos, onde os júris são segmentados por área e julgam os melhores do ano.Teatro é julgado por integrantes de teatro, literatura, por poetas e escritores, sendo que a formação desses conselhos seja integrado não por entidades, e sim por representantes da cultura da cidade com significativo trabalho e currículo.
Da Seleção

Os projetos passam atualmente por três filtros:

Primeiro- Análise Técnica, o projeto é analisado por técnicos da Prefeitura, que verificam a correção dos dados informados.

Segundo- Análise de mérito -se o projeto passa na análise técnica, segue para ser analisado pelo conselho formado pelas entidades denominado CAS.

Terceiro- Plenária- Apesar do nome pomposo, a plenária é formada pelos mesmo integrantes da análise de mérito que barram na maioria das vezes os projetos que foram analisados previamente por falta de verbas. Essa é a única função da plenária, já que o projeto está aprovado. Barrar por falta de verbas.

Sugestão: seria bem mais simples se os projetos aprovados pela análise técnica já estivessem contemplados dentro da verba destinada, assim, se passassem pela análise de mérito, estariam automaticamente aprovados. Caso não fossem aprovados na análise de mérito, os recursos que sobrassem ficaram acumulados para o próximo edital dentro daquela rubrica. Esse procedimento evitaria a superposição de filtros.

Datas

Atualmente o edital abre e fecha em alguns casos em cinco dias, como o último, realizado no mês de janeiro de 2009, que forneceu cinco dias para entrada da solicitação de literatura.

Sugestão: Que os editais, além de uma ampla divulgação nos meios de comunicação, ampliem seus prazos ou aumente-se o número de editais por ano.
Formatação dos projetos

Como os projetos para sua formatação obedecem a critérios legais, seu nível de complexidade, às vezes, inviabiliza a realização de projetos significativos por erros na sua formatação, houve casos de projetos vetados na análise técnica por questão de centavos. Sempre é bom lembrar que o valor de um projeto cultural reside na sua criação intelectual e não no seu valor monetário, para isso existe o Fumproarte, ou pelo menos para isso foi criado.

Sugestão: como a demanda legal é maior do ente público e, não dos produtores de cultura, sugere-se que a Prefeitura (Secretaria de Cultura) organize assessoria pertinente, permanente, própria, para auxílio da formatação dos projetos e não apenas forneça um curso como é atualmente realizado, permitindo assim uma democratização maior dos recursos solicitados. Da forma que está estruturado o Fumproarte, atualmente, dá a entender que o ente público não está interessado em realizar e sim, dificultar o acesso aos recursos que são públicos, cabendo a ele apenas gerenciá-los da maneira mais transparente possível.